PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNA IZABEL CHRISTINA COTTA MATTE, 292269, Coordenadora-Geral do Gabinete de Planejamento Estratégico, do Gabinete do Prefeito; ADEL DIONÍSIO DA SILVA GOLDANI, 131742/3, Gerente do Programa Cresce Porto Alegre e DENISE BONAT PEGORARO, 395319/2, Gerente do Programa Porto Alegre do Futuro, ambos do Gabinete de Planejamento Estratégico, do Gabinete do Prefeito; SYNTHIA ERVIS KRAS BORGES, 469030/2, tendo como suplente LEONARDO RIBEIRO CÉZAR, 773533/1, ambos da Secretaria de Planejamento Municipal, CINTHIA FUSQUINE VERBIST, 97512/9, tendo como suplente GABRIELA FRANCISCA MARTINS DE LIMA, 89200/5, ambas da Secretaria Municipal do Turismo; ANTÔNIO MELO BERTACO, 16311/1, tendo como suplente CLAUDIO ROBERTO NILSON, 55672/8, ambos da Secretaria Municipal da Produção Indústria e Comércio; VALÉRIA DAMASCENO FERREIRA, 46606/5, tendo como suplente JOÃO ROBERTO MEIRA, 36254/5, ambos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; e ainda os seguintes membros: ADALBERTO DA ROCHA RECK, 3194/3, tendo como suplente ANA RITA VERDANEGA SIMON, 4018/8, ambos da Câmara Municipal de Porto Alegre; LUIZ PAULO VIEIRA RAMOS, do Escritório Municipal da EMATER/RS; CLEBER VIEIRA do Sindicato Rural de Porto Alegre, LIRES MARQUES da Cooperativa dos Produtores Ecológicos de Porto Alegre Ltda, tendo como suplentes DAVI ALCALAY DORNELLES da Organização Participativa da Conformidade Orgânica; ROBERTO LUIZ SUPERTI da Associação dos Pescadores e Psicultores do Extremo Sul e EMERSON COUTINHO CHASSOT da Associação Porto Alegre Rural, todos representantes das entidades eleitas no Conselho Municipal de Agricultura e Abastaecimento; ALTAYR LUIZ BARISON e ROSANE DE MARCO, tendo como suplentes RODRIGO SCHINITZER da METROPLAN e FABIANA DA SILVA FIGUEIRÓ, eleitos representantes do Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, para sob a coordenação do primeiro e a secretaria executiva do segundo, comporem o Grupo de Trabalho para, considerando o que trata o Art. 141 da Lei Complementar nº 646, publicada em 29 de julho de 2010, que estabelece: ” O Município de Porto Alegre Deverá Constituir Comissão para estudo, definição e , se for o caso, apresentação e encaminhamento de Projeto de Lei, que proponha restauração da Zona Rural da Cidade, com localização, delimitação, modelo espacial e regime urbanístico respectivo”, sendo que o prazo para a obtenção do objetivo para o qual esta Comissão foi criada é de seis meses, a contar desta publicação, através da Portaria 158 de 23 de maio de 2012 (001.026402.11.4).
Fonte:
DIÁRIO OFICIAL DE PORTO ALEGRE
Órgão de divulgação do Município – Ano XVII
Edição 4267 – Quinta-feira, 24 de maio de 2012
Divulgação: Quinta-feira, 24 de maio de 2012
Publicação: Sexta-feira, 25 de maio de 2012
EXECUTIVO / PG. 6 / Portarias
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/529_ce_20120524_executivo.pdf
*Agradecemos a Maximiliano José Limbacher pelo envio desta notícia